A SINGLEBET, na condição de agente operador devidamente autorizado e regulado, declara e reafirma que adota, implementa e mantém política ativa, permanente e efetiva de jogo responsável, em estrita observância à Lei nº 14.790/2023 e às normas regulamentares expedidas pela Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda – SPA/MF, especialmente a Portaria SPA/MF nº 1.231/2024, voltada à prevenção, mitigação e enfrentamento da ludopatia e de comportamentos de risco associados às apostas.
Para esse fim, a Singlebet implementa mecanismos técnicos, operacionais e comportamentais de monitoramento contínuo, destinados a identificar padrões atípicos de jogo, sinais de compulsão, risco elevado de dependência ou vulnerabilidade do apostador, podendo, de forma preventiva, proporcional e não discriminatória, adotar medidas tais como alertas informativos, sugestão ou imposição de limites prudenciais, períodos de pausa, autoexclusão, restrição temporária de funcionalidades ou suspensão da conta, sempre com fundamento em exigência legal e regulatória, e nunca como penalidade arbitrária.
O apostador declara ciência de que tais medidas não configuram falha na prestação do serviço, restrição indevida de direitos, prejuízo financeiro ou violação contratual, constituindo, ao contrário, instrumentos obrigatórios de proteção à saúde mental, ao equilíbrio financeiro e à segurança do próprio usuário, bem como de cumprimento dos deveres legais impostos ao operador pelo regime jurídico das apostas de quota fixa.
Reconhece-se, ainda, que a eventual ludopatia, compulsão ou transtorno relacionado ao jogo possui natureza pessoal e multifatorial, não podendo ser imputada à Singlebet quando esta atua em conformidade com a legislação, com as políticas de jogo responsável, com os Termos e Condições e com as determinações da SPA/MF, sendo dever do apostador utilizar a plataforma de forma consciente, responsável e compatível com sua capacidade financeira e emocional.
A Singlebet mantém disponíveis, de forma clara e acessível, informações educativas, ferramentas de autovigilância, canais de atendimento, orientações de prevenção e mecanismos de autoexclusão, em atendimento ao marco regulatório vigente, eximindo-se de qualquer responsabilidade por danos decorrentes do uso inadequado, abusivo ou em desacordo com as orientações de jogo responsável, sem prejuízo das medidas de proteção legalmente exigidas.